Publicado em 25/06/2022 às 09:08, Atualizado em 24/06/2022 às 21:10
Outros três réus foram beneficiados por ''frouxidão'' da nova lei de Improbidade Administrativa
O ex-governador André Puccinelli, do MDB e mais três réus, escaparam de condenação por deixarem de aplicar R$ 427 milhões em Saúde. O livramento se deu por lei sancionada por Jair Bolsonaro, que alterou e enfraqueceu a Lei de Improbidade Administrativa.
Conforme o processo, o Ministério Público entrou com uma ação por improbidade, apontando que Puccinelli tinha, segundo a Constituição, obrigação de aplicar R$ 12% da receita líquida de impostos, em serviços de Saúde, em 2014.
Assim disse a acusação à época:
''a conduta [dos réus] constitui improbidade administrativa por ofensa, no exercício de cargo público... pois eram responsáveis, dentro da esfera de atribuição de cada qual, pela adoção das medidas cabíveis à correta aplicação e gestão do mínimo em saúde pública'', diz trecho da denúncia.
Além da condenação prevista em lei, o MPE havia pedido pagamento de multa de R$ 10 milhões.
Os réus se defenderam no processo, alegando, entre outras questões, incompetência da Justiça Federal e de ilegitimidade ativa e passiva. No entanto, o que pesou na decisão do juiz federal, Dalton Igor Kita Conrado, foi a mudança na legislação sobre improbidade administrativa.
A lei 14.230/2021 - fruto de interesse de setores do Congresso Nacional - somente exige condenação por improbidade administrativa, aos agentes públicos que cometeram atos de forma dolosa.
Ainda conforme o processo, o magistrado Kita Conrado comparou os textos da antiga e nova versão da Lei de Improbidade Administrativa. O entendimento foi que a acusação do MPE não foi clara se Puccinelli e outros três réus agiram de forma intencional, em não aplicar os recursos da Saúde.
''Nessa perspectiva, a conduta imputada aos réus, enquadrada pelo MPF no caput do art. 11, da Lei n. 8429/92, não se subsome em nenhuma das figuras elencadas no rol taxativo estipulado pela nova lei. No caso, a conduta atribuída aos réus, por força das inovações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, deixou de ser considerada ímproba, assemelhando-se à hipótese de abolitio criminis'', escreveu Conrado, no despacho de absolvição dos réus.