Publicado em 02/10/2021 às 11:09, Atualizado em 01/10/2021 às 21:12
Entre outras hipóteses, será impedida a nomeação de pessoas, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado
As vedações para nomeação em cargos de comissão que já valiam para a Câmara de Vereadores passarão a vigorar na Prefeitura de Nova Andradina a partir da sanção do Projeto de Lei 39/2021.
A medida é de autoria do vereador Josenildo Ceará (PT) e foi aprovada por unanimidade durante a 28ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa, realizada na terça-feira (28), no plenário Sidney Sanches.
A proposta altera os artigos 1º, 3º e 5º da Lei 1.069/2012, estendendo para o Executivo municipal as mesmas vedações até então aplicáveis apenas para nomeações no âmbito do legislativo.
Entre outras hipóteses, será impedida a nomeação de pessoas, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, de condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público; contra o patrimônio privado, sistema financeiro e mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas; racismo, tortura, terrorismo e hediondos; redução à condição análoga a de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Ainda conforme a mudança será de responsabilidade dos poderes Legislativo e Executivo, de forma individualizada, a fiscalização dos atos em obediência à lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o comprimento das exigências.
Além disso, dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, será promovida a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, caso se enquadrem nas situações previstas no Art.1º da Lei 1.069/2012.
Fonte - assessoria do Legislativo