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28/06/2024 às 14:00, Atualizado em 28/06/2024 às 10:41

Lei: Consumidor deve ser avisado sobre fim de teste gratuito de serviço

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

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Foto - Marcos Donzeli

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), a Lei 6.265 de 2024, que dispõe sobre a comunicação ao consumidor quanto ao término do período de teste gratuito de serviços oferecidos por empresas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova norma é de autoria do deputado Neno Razuk (PL).

As empresas deverão comunicar especificamente a data do término do período da gratuidade do serviço, bem como as condições e os valores para sua contratação. Após o aviso, o serviço não poderá ser cobrado automaticamente sem a solicitação expressa do consumidor.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos de que dispõem os artigos 56 e 57, e a legislação estadual aplicável, devendo a multa ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Com informações da Agência Alems

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