Publicado em 11/05/2013 às 09:00, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve, nesta sexta-feira (10), uma liminar que impede a contratação do consórcio vencedor da licitação para a concessão do complexo do Maracanã devido a "ilegalidades" no processo. Segundo a decisão da juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, o estado não pode conceder a terceiros o direito de exploração da área do entorno do complexo. Em caso de descumprimento da determinação, a multa será de R$ 5 milhões. O Governo do Rio informou que vai recorrer.
O consórcio Consórcio Maracanã SA, formado pelas empresas Odebrecht (90%), IMX (5%), de Eike Batista, e AEG (5%), foi anunciado como vencedor na tarde desta quinta (9).
O MP-RJ, por meio do do procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, no dia 3 de maio, havia recorrido da decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a licitação para a concessão do Complexo do Maracanã.A ação civil pública do MP-RJ foi ajuizada em 9 de abril pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital. A decisão da juíza viu "a presença de ilegalidades que contaminam a licitação em apreço", como diz o texto da liminar.
No dia 10 de abril, a promotoria havia conseguido uma liminar suspendendo a abertura dos envelopes com as propostas para administrar o estádio, depois de entrar com uma ação civil pública demonstrando irregularidades no processo licitatório. A liminar, no entanto, foi cassada pela presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, e o processo de licitação foi concluído na quinta-feira (9).