Publicado em 18/02/2013 às 12:30, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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A juíza da 44ª zona eleitoral de Campo Grande, Eliane de Freitas Lima Vicente, acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reprovou a prestação de contas do deputado federal Edson Giroto (PMDB), candidato a prefeito da Capital nas eleições do ano passado.
Sendo manifesta a existência de irregularidades que comprometem as contas apresentadas pelo candidato Edson Giroto, acolho a manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral e desaprovo as contas apresentadas, nos termos do art. 30, III, da Lei nº. 9.504/97 e no artigo 51, III, da Resolução do TSE nº 23.376/2012, decretou a juíza.
De acordo com relatório do MPE, assinado pelo promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, está patente e incontroverso que o candidato infringiu resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) número 23.376/2012 e há confissão expressa neste sentido.
Segundo Raslan, em primeiro lugar deve ser dito que foram realizados pagamentos de despesas eleitorais no valor total de R$ 388 mil em dinheiro vivo, sem registro e contabilidade do fundo de caixa e extrapolando o limite de R$ 30 mil, previsto em lei.
O promotor frisa ainda que foram realizados pagamentos individuais que totalizam R$ 321.711,55 em dinheiro vivo, sem registro e contabilidade do fundo de caixa extrapolando o limite de R$ 300, também estipulados em lei. Cada gasto superior, precisa ser feito por meio de cheque nominal ou transferência bancária.
Com base na prestação de contas, Giroto informou despesas na ordem de R$ 9.987.903,84, dos quais transferiu R$ 2.883.480,00 a outros candidatos e ou comitês financeiros.
Inelegível
De acordo com a Lei 4.737/1965, que se tornou mais rigorosa com a publicação da Lei Complementar 135/2009 conhecida como Lei da Ficha Limpa, a rejeição das contas prevê inelegibilidade de até oito anos para o candidato com irregularidades nas contas de campanha.
Dessa forma, Giroto não poderá concorrer nas próximas eleições. Ele, no entanto, tem o direito de recorrer da decisão nas instâncias superiores, como no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e no Superior Tribunal Eleitoral.