A juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determinou, nesta sexta-feira, dia 02 de setembro, que o pastor evangélico Silas Malafaia remova oito publicações feitas em seu Twitter sobre a jornalista Vera Magalhães e que se abstenha de veicular ofensas e informações falsas contra ela nas redes sociais.
A jornalista entrou com pedido de ação indenizatória após o pastor publicar que ela receberia R$ 500 mil por ano da TV Cultura para realizar “ataques sistemáticos” ao atual governo federal, tendo sido, segundo ele, “contratada no governo [João] Doria”.
Os ataques de Malafaia à jornalista começaram depois do debate presidencial da TV Bandeirantes no domingo (27), quando a jornalista questionou os candidatos Ciro Gomes (PDT) e Jair Bolsonaro (PL) sobre a postura negacionista do presidente da República durante a pandemia.
Bolsonaro perdeu a paciência ao ouvir a pergunta e fez ataques pessoais contra a jornalista, dizendo que ela era "uma vergonha para a profissão".
Processo com aviso prévio
Nas redes sociais, a jornalista já havia alertado Silas Malafaia que ele iria “levar um processo e ter de provar que eu ganho R$ 500 mil por ano, pastor. Se prepare para receber a notificação do meu advogado. Mentir usando a religião como escudo é ainda mais vil e torpe”, postou ela, no Twitter.
Em março de 2020, Vera já havia exposto no Twitter o seu contrato, comprovando salário mensal de R$ 22 mil.
O Poder Judiciário considerou haver prova indicativa de publicações com conteúdo falso e ofensivo. Segundo a magistrada responsável por analisar o caso, “o réu, pessoa pública, deve agir com responsabilidade ao utilizar as redes sociais, abstendo-se de publicar notícias falsas”.
A defesa de Vera está a cargo dos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados. Segundo eles, o comportamento do pastor "é inadmissível e demonstra, para além de ofensa à honra, a intenção de inibir o livre exercício da profissão de jornalista e cercear a liberdade de imprensa, devendo a Justiça prezar pelo direito à expressão, opinião e crítica de Vera enquanto jornalista e cidadã".
Fonte - G 1
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