O juiz Jonas Hass Silva Junior negou o pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual) para impedir o pagamento da gratificação natalina aos 19 vereadores de Dourados, município distante 228 quilômetros de Campo Grande. Em substituição na 4ª Vara Cível da Comarca, o magistrado pontuou que os parlamentares têm direito ao 13º salário, a exemplo do que ocorre com promotores de Justiça e demais membros do poder público.
Na terça-feira (6), o promotor Ricardo Rotunno ingressou com ação civil pública na qual contesta a Lei Ordinária nº 3869/2015, aprovada pelo Legislativo entre o final de 2014 e início de 2015 e que prevê a gratificação natalina de R$ 12.661,13. O despacho judicial proferido na quarta-feira (7) ainda não julgou o mérito, ou seja, se a legislação municipal que respalda o pagamento é ou não inconstitucional.
Essa decisão negou o pedido de liminar (urgente) que visava impedir a concessão do benefício neste mês de dezembro. “Em relação ao periculum in mora, não se vislumbra sua presença porque a lei em questão foi promulgada há bastante tempo (30/01/2015), e somente agora (06/12/2016), é que foi ajuizado esta demanda, pretendendo o autor a suspensão do pagamento do 13º salário aos requeridos, referente ao ano de 2016. Ora o autor teve tempo mais que suficiente para o debater a questão, inclusive meritoriamente, e se não o fez, não há que se falar em perigo da demora”, pontuou o magistrado.
Jonas Hass justificou que caso semelhante aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), de onde deverá sair ordem que norteie decisões nas demais instâncias judiciárias.
“Ora, se não podem os agentes políticos municipais (prefeitos, secretários e vereadores) receber o benefício do 13º salário, tampouco poderão recebê-lo os demais agentes políticos estaduais e federais. Afigura-se como descabido o entendimento de que os agentes políticos ‘municipais’ são inferiores em relação aos demais agentes políticos. Seria o mesmo que restabelecer a instituição do tão condenado ‘princípio’, cujas raízes remontam à era colonial, de que ‘nem todos são iguais perante a lei’, ou, ainda, o de que ‘uns são mais iguais que os outros’”, ressaltou o juiz.
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