Publicado em 11/11/2024 às 14:29, Atualizado em 11/11/2024 às 11:31
O vídeo repercutiu negativamente à época e o MPDFT ajuizou uma ação civil pública na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
O juiz Evandro Neiva de Amorim, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou o pedido do Ministério Público (MPDFT) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pagassem R$ 30 mil por danos morais coletivos.
O requerimento do MP se referia ao vídeo que viralizou em 2022, de Bolsonaro falando sobre jovens venezuelanas moradores do DF. Na ocasião, o ex-presidente cita um encontro com as estrangeiras, em Brasília, e fala que elas estavam “arrumadinhas” e que “pintou um clima”.
“Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se não me engano, de moto. […] Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três ou quatro, bonitas. De 14, 15 anos. Arrumadinhas, num sábado, numa comunidade. Vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na tua casa?’ Entrei”, descreveu Bolsonaro.
Em seguida, o presidente insinuou que as garotas venezuelanas estariam se prostituindo para sobreviver: “Tinha umas 15 a 20 meninas, num sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas. Eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando no sábado. Pra quê? Ganhar a vida!”, exclamou.
O vídeo repercutiu negativamente à época e o MPDFT ajuizou uma ação civil pública na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. O órgão pedia que Bolsonaro fosse condenado e “se abstivesse de utilizar imagens de crianças e adolescentes sem autorização, de incitar gestos violentos e de associá-los a situações com conotação sexual”.