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25/08/2024 às 07:08, Atualizado em 24/08/2024 às 17:09

Justiça mantém aumento de 23% para vereadores de Rochedo

Câmara alega que não foi reajuste, mas recomposição do poder aquisitivo

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a decisão que libera reajuste de 23% para os vereadores de Rochedo. O aumento havia sido suspenso em maio pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da comarca de Rio Negro. Na ocasião, o magistrado aceitou o pedido da ação popular apresentada por Andervan Vicente de Arruda, atual candidato a vereador pelo União Brasil.

A ação questionou a Lei 5/2024, que concedeu “revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de 2021 a 2024”, no total acumulado de 23%”. Para o autor, o reajuste não poderia ocorrer na mesma legislatura, o que viola a Constituição Federal. Conforme a legislação, para prefeitos e vereadores, o reajuste deve ocorrer no último ano do mandato para vigorar no período seguinte.

Contudo, dias depois, o desembargador Nélio Stábile suspendeu a liminar, a pedido da Câmara Municipal de Rochedo. “Cumpre ressaltar que referido mecanismo revisional não se confunde com aumento real, isto é, não se trata de majoração deliberada de vencimentos, e sim de mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, tão necessária em um país com histórico inflacionário como o nosso”, justificou a defesa do Poder Legislativo.

Na última quinta-feira (dia 21), a 2ª Câmara do Tribunal de Justiça confirmou a decisão que derrubou a liminar, mantendo o reajuste. O subsídio dos vereadores passou de R$ 3.625 para R$ 4.458,75, conforme consulta da reportagem ao Portal da Transparência da Câmara de Rochedo.

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