Publicado em 28/10/2022 às 14:11, Atualizado em 28/10/2022 às 18:15
Segundo o artigo 39, inciso 8º da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral é proibida em outdoors.
A Justiça Eleitoral determinou que sejam retirados imediatamente outdoors na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. Disfarçados de apoio à seleção brasileira às vésperas da Copa, os anúncios são, na verdade, propaganda a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo informações do portal g1, as propagandas são irregulares e estão em ao menos seis pontos da cidade no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada pela juíza da 279ª Zona Eleitoral, Claudiana Silva de Freitas na última quinta-feira (27).
Nos outdoors, há mensagens como “Uberlândia torcendo para o Brasil na Copa do Mundo 2022”, com destaque para o número 22 – os dígitos de Bolsonaro na urna.
“Utilizando-se como pretexto a Copa do Mundo, confeccionou-se material com nítido interesse de divulgar o número do candidato a presidente do Partido Liberal”, escreveu a juíza na decisão.
Segundo o artigo 39, inciso 8º da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral é proibida em outdoors. A juíza determinou ainda que, além da retirada, os responsáveis devem ser identificados pela empresa de outdoors.