A Justiça Eleitoral determinou a retirada da propaganda eleitoral de um veículo, que trafegava pelas ruas de Dourados. O carro modelo Jeep estava totalmente ‘envelopado’ com a imagem de um candidato à presidência. Esse tipo de propaganda é irregular porque a legislação eleitoral permite apenas adesivar todo o vidro traseiro do veículo, ou seja, não por ‘completo’.
Por meio do aplicativo Pardal, a Justiça Eleitoral recebeu a denúncia de que estaria trafegando um veículo com propaganda irregular na maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul. Como consta no artigo 37, da Lei 9.504/97, adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
Conforme informações da coordenação do Cartório Eleitoral local, o candidato à Presidência que ‘estampava’ o veículo foi intimado sobre o caso e respondeu não ser o responsável pela propaganda e, disse ainda que não tinha contato com os responsáveis.
As pessoas que dirigiam o veículo (um advogado com o motorista) foram notificadas sobre a irregularidade. A dupla informou à Justiça Eleitoral que havia retirado a propaganda, comprovando isso através de fotos e nota fiscal do serviço de limpeza do serviço realizado no veículo. Como a propaganda foi retirada, após a intimação tanto do candidato quanto do responsável não foi aplicada multa ou qualquer outra punição.
Com informações do site DouradosNews
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