Publicado em 17/09/2022 às 12:52, Atualizado em 17/09/2022 às 17:10

Justiça determina exclusão de notícias falsas publicadas contra Marquinhos em portal de notícias

Redação,

A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de três matérias falsas publicadas no Portal Inove contra Marquinhos Trad. A responsável pelo site, Roseli Peçanha Rocha, pode pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão judicial.

A Justiça Eleitoral atendeu pedido da Coligação Muda MS, após denúncia de que a página de notícias estaria fazendo propaganda eleitoral negativa e difamatória, sabidamente inverídica, com objetivo de atingir a honra de Marquinhos Trad.

Em uma das matérias consta um vídeo descontextualizados da verdade, a fim de embutir na cabeça dos eleitores que teria ocorrido uma coação de testemunha com a participação de um ex-servidor e da advogada de Marquinhos.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 27, § 1º, da Resolução TSE n. 23.610/19 c/c o art. 300, do CPC, presentes os requisitos necessários, defiro a tutela de urgência e determino aos representados que suspendam, no prazo de 24 horas, a publicação das matérias constantes nos links abaixo descritos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, determinou Ricardo Gomes Façanha.

Fonte - Assessoria