A Justiça de Minas Gerais condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à deputada federal Duda Salabert (PDT). A decisão desta quarta-feira, dia 19 de abril, analisou declarações de Nikolas contra a identidade de gênero de Duda, à época em que ambos atuavam como vereadores da capital mineira. Cabe recurso.
De acordo com o juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nikolas tem "incontestável" influência nas redes sociais. As supostas ofensas direcionadas à Duda tiveram grande repercussão, já que ambos têm amplo eleitorado, conforme apuração das urnas nas eleições de 2020 e 2022.
“Restou comprovado que o requerido [...] se negou a reconhecer a autora como mulher. Realizou, ainda, comentários jocosos e irônicos em suas redes sociais a respeito da identidade de gênero da requerente, os quais tiveram grande repercussão, com mais de 8 mil ‘likes’ no Twitter e 57 mil no Instagram”, escreveu o magistrado.
A sentença ainda aponta que, na ocasião dos fatos, não havia que se considerar a "imunidade parlamentar", já que Nikolas não havia sido diplomado nem como vereador, tampouco como deputado.
Na decisão o juiz fixou a reparação em R$ 80 mil, "considerando a repercussão do ocorrido, a gravidade da ofensa aos direitos da autora, os agentes envolvidos". Nikolas também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Processo criminal
Nikolas Ferreira também vai responder por injúria racial contra Duda Salabert. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu um pedido do Ministério Público e determinou que a 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte deve julgar a queixa-crime apresentada por Duda em dezembro de 2020.
O Ministério Público tomou como base um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e sustentou que ofensa à honra pessoal, em desrespeito à identidade de gênero, é uma espécie de racismo.
Inicialmente, pelo que foi relatado na queixa-crime, a Justiça determinou que a ofensa era injúria simples com infração de menor potencial ofensivo com pena de, no máximo, seis meses. Além disso, a Justiça decidiu que o caso seria encaminhado ao juizado especial.
O Ministério Público recorreu afirmando que havia conteúdo transfóbico, o que tornaria uma injúria racial — qualificada.
O crime ocorreu antes da mudança recente na lei sobre casos de racismo e injúria racial, em que a pena máxima era de três anos de prisão. Atualmente, o crime de injúria racial possui pena máxima de cinco anos.
Fonte - G1
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