Publicado em 24/09/2012 às 06:20, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O representante do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, teve sua prisão decretada por não acatar ordem da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul. O juiz da 35ª zona eleitoral, Flávio Saad Peron, determinou que a empresa retirasse do site YouTube dois vídeos que envolvem o nome do candidato à prefeitura de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal, do Partido Progressista, o que não foi acatado pela empresa.
Por duas vezes a Justiça Eleitoral intimou a empresa a retirar os vídeos. Na primeira vez, o Google respondeu à determinação afirmando que "tão logo recebeu a liminar e a petição inicial, o Google conclui que não se trata de propaganda eleitoral negativa", conforme a decisão que embasa a prisão.
Ao receber a resposta, o juízo intimou mais uma vez a empresa para que em 24 horas procedesse a retirada do material considerado ofensivo ao candidato. Essa intimação já indicava que se a determinação não fosse cumprida, o representante do Google no Brasil seria preso e a empresa teria que interromper, por 24 horas, todos os acessos ao site.
Conforme a sentença, o Google manteve-se "inerte" e em petição da empresa protocolada no dia 18 deste mês, argumentou que "as ameaças feitas por esse Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e constitucionais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e acesso ao duplo grau de jurisdição".
Para a Justiça Eleitoral, no entanto, os argumentos não procedem, uma vez que a legislação eleitoral concede poder de polícia aos juízos eleitorais e essa mesma justiça poderá "adotar medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração".
Baseando-se no artigo 242 do Código Eleitoral, a sentença da prisão mostra que "os juízes eleitorais (...) exercem o poder de polícia em atividade atípica (...). Tanto assim que eventuais irresignações dos administrados em face de tais decisões serão instrumentalizadas mediante ação de mandado de segurança e não por meio de recurso eleitoral".
Para a Justiça, a irregularidade da manutenção dos vídeos é clara, já que tratam de questões pessoais do candidato Alcides Bernal e ainda de processos judiciais da Vara de Família, que correm em segredo de justiça.
Assim, o Google e seu representante foram enquadrados nos crimes de desobediência eleitoral, com base no artigo 347 do Código Eleitoral e de descumprimento de ordem judicial, com base na Lei da Propaganda Eleitoral, a 9.504 de 1997.
Segundo a assessoria jurídica do candidato em questão, dois pedidos semelhantes foram feitos à Justiça contra o Facebook e Yahoo, por fotos e imagens veiculadas no Flickr. Ambos acataram a decisão e os materiais foram retirados. A decisão é de 20 de setembro. Até o fechamento dessa matéria, os vídeos continuavam online.