Publicado em 24/10/2012 às 19:30, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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Por ter veiculado uma pesquisa fraudulenta, o proprietário do Jornal de Domingo, Danilo Pereira da Costa, foi condenado pela juíza da 36ª zona eleitoral, Elizabeth Rosa Baisch, a pagar multa de R$ 106 mil e a cumprir pena restritiva de direitos. Ele terá de prestar serviços comunitários ou fazer doação a uma entidade beneficente de Campo Grande.
A ação foi proposta pela coligação A Força da Gente e leva consideração suspeita de irregularidades no pedido de registro da pesquisa do instituto Atlas. Chamou a atenção, por exemplo, o detalhe que foram feitas 1.500 entrevistas, sendo que o correto seria serão feitas. Outro ponto questionado foi o fato de prever apenas dois dias para realizar todas as entrevistas.
Em face das indagações, a juíza solicitou ao instituto o questionário da amostragem e foi neste momento que a suspeita de pesquisa fraudulenta começou a despontar. Segundo ela, uma pessoa identificada como Cleiton, do Instituto Atlas, informou que a pesquisa foi realizada em parceria com um instituto chamado Idope. Porém, conforme a magistrada, nenhuma parceria pode ser feita sem antes informar a Justiça Eleitoral.
Diante da novidade, ela ligou ao outro instituto. Eles negaram a parceria e ainda se declararam decepcionados com tal inverdade, disse a juíza. Na intenção de dar mais uma chance ao Atlas, Elizabeth deu um prazo para o instituto apresentar pelo menos parte do questionário com as respostas dos entrevistados. Ninguém apareceu e acolhi o pedido de impugnação da coligação, porque não existe nada, tudo na pesquisa é fictício, disparou.
Mesmo com a impugnação no dia oito de setembro, o Semanário divulgou o levantamento no domingo, nove de setembro. Com isso, objetivando conter a publicação, a juíza determinou a busca e apreensão do material por desrespeito à ordem judicial.
Em defesa, após a divulgação dos dados, o Jornal de Domingo apresentou, segundo a juíza, uma petição para explicar a publicação do levantamento e a distribuição do jornal. Com a resposta, Elizabeth verificou outra irregularidade. O proprietário disse que não sabia de nada, que estava viajando e que o jornal teria rodado no sábado à noite, contou.
De acordo com a juíza, a pesquisa só estava liberada a partir da meia-noite de sábado, oito de setembro. Ele mesmo se condenou, informando ter rodado o jornal com a pesquisa, antes do prazo permitido pela Justiça, ressaltou Elizabeth.
A aplicação de pena e multa pela magistrada foi baseada no art. 33, da Lei nº 9.504/97 e no art. 18 da Resolução 23.364/11 e ocorreu nesta segunda-feira (22). Segundo ela, a decisão é relativa à necessidade de reprovar e prevenir esse tipo de crime eleitoral. As vítimas neste tipo de infração são o Estado e a comunidade, concluiu.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da representação. Para o órgão, com a apresentação, mesmo que tardia dos questionários, sanou-se a dúvida sobre a lisura da amostragem. Por isso, sugeriu a aplicação da sanção somente por conta da divulgação de pesquisa sem a autorização da Justiça Eleitoral.