Publicado em 17/08/2012 às 19:08, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O deputado federal e radialista Marçal Filho e a Rádio 94 FM foram condenados pela Justiça Eleitoral pagarem uma multa no valor de R$ 21.282,00 por descumprir o parágrafo segundo do artigo 27 da Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral e a lei 9504/97 que regulamentam a campanha eleitoral deste ano.
A decisão assinada pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral Waldir Marques também impõe à rádio de Marçal a pena de ficar vinte quatro horas fora do ar entre o meio dia do dia 20 de agosto ao meio dia do dia seguinte, devendo à emissora transmitir a cada quinze minutos a informação de que se encontra fora do ar por ter desobedecido a lei eleitoral com base no artigo 56 da lei 9504/97.
A sentença atende a um pedido da coligação Dourados Unida por Nossa Gente que alegava que a Rádio 94 FM mantinha uma postura favorável aos candidatos Keliana Fernandes e Pastor Orlando e sua coligação, nos programas apresentados por Marçal Filho e que o deputado faziaseveras críticas à atual administração, além de apresentar reclamação da população contra a Prefeitura Municipal o que representa propaganda eleitoral negativa.
Na ação a coligação Dourados Unida por Nossa Gente que tem o prefeito Murilo Zauith como candidato a reeleição consta que o programa de rádio não busca a versão dos fatos repassada pela administração local ou pela assessoria do candidato Murilo e que o programa não tem cunho jornalístico ou informativo, mas apenas eleitoral, sendo totalmente desfavorável ao candidato Murilo dando tratamento privilegiado à candidata Keliana em detrimento aos demais candidatos.