Publicado em 12/03/2013 às 13:35, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O juiz da 1ª Vara de Coxim, Claudio Müller Pereja, concedeu pedido liminar ao MPE (Ministério Público Estadual) e bloqueou os bens do prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes, dos ex-secretários Hailton Alves Rodrigues e Sinomar Antônio Correa de Amorim e do empresário Ademir Luiz Müller. Eles são suspeitos de realizarem diversas compras de bens sem processo licitatório. O caso ainda não foi julgado em definitivo, mas há forte suspeita de improbidade administrativa.
A liminar foi concedida no último dia 19 de fevereiro. De acordo com o MPE, as irregularidades teriam acontecido em 2002, 2003 e 2004, com prejuízo de mais de R$ 66 mil aos cofres públicos.
Ildomar, que também era prefeito à época, teria realizado diversas compras sem processos licitatórios, fracionando indevidamente as aquisições, em um total que supera o admitido para contratos com dispensa de licitação.
Investigação
A investigação teria como base um ofício encaminhado ao MPE pela Câmara Municipal de Alcinópolis, informando que a prefeitura estaria realizado estranhas negociações entre a Secretaria de Promoção Social e uma empresa do ramo de jóias da cidade, a Joalheria Müller, de propriedade de Ademir Luiz Müller.
A joalheria teria vendido à prefeitura, produtos que não fazem parte do ramo de jóias, como cobertores, panetones, bonecas barby, material escolar e de escritório, entre outros, sem realizar cotação de preços.
Justiça
No último dia 19 de fevereiro, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como o bloqueio de valores e ativos existentes em nome dos envolvidos, até o limite de R$ 199,7 mil. O valor foi fixado com base em multa civil equivalente ao triplo do prejuízo supostamente causado ao ente público (R$ 66 mil)
Conforme andamento processual, os cartórios de imóveis de dezenas de municípios e Departamento de Trânsito estão devidamente notificados sobre a decisão.
Na ação civil pública o MPE solicita a decretação de nulidade de contratos administrativos, declaração da prática de atos que configuram improbidade e pedido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público. Da decisão ainda cabe recurso. De acordo com o andamento processual, os envolvidos ainda não foram notificados.