A Juíza Cristiane Aparecida Bibergue de Oliveira, titular da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina–MS, em sentença proferida no último dia 15, deu como extinto o processo que julgava uma representação movida pela coligação “Unidos Por Nova Andradina”.
A representação foi feita contra o advogado Adilson Remelli, e versava sobre propaganda política eleitoral irregular, reclamada pela coligação liderada pelo então candidato a prefeito Dr. Leandro, com pedido de tutela de urgência.
Na época dos fatos, a juíza acolheu em partes a representação, considerando que a postagem foi feita na rede social do advogado.
A referida postagem não cabe multa, devido à ausência do anonimato, pelo fato de que o advogado representado cumpriu integralmente a liminar, e como não houve pedido de resposta, a magistrada deu como extinto o processo por perda de objetivo.
Assim, o Advogado espera que a OAB rejeite uma denúncia oferecida contra ele, após sentença do Juízo, sem resolução do mérito, entendendo que a denúncia ficou vazia e sem fundamentos jurídicos, assim ele espera que a OAB rejeite e arquive de ofício.
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