Publicado em 02/09/2024 às 16:50, Atualizado em 02/09/2024 às 21:12
O descumprimento desta determinação poderá ensejar a imposição de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora
O prefeito de Batayporã Germino da Roz Silva e candidato a reeleição pelo PSDB, após ter divulgado áudios em grupo de WhatsApp afirmando que a candidata a vice-prefeita Marcela Macedo Leite, do Republicanos estaria sendo investigado pelo Ministério por supostas condutas irregulares praticadas durante a pandemia de Covid-19, ocasião em que ela exerceu o cargo de secretária municipal de saúde na gestão anterior, terá que usar os mesmos canais para se retratar.
O Nova Noticias apurou que assim que a ex-secretária municipal de saúde teve acesso ao conteúdo ao áudio, entrou com uma representação por propaganda eleitoral irregular, cumulada com pedido de tutela de urgência.
Na representação ela afirmou que tais informações são inverídicas e requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata remoção do arquivo de áudio, além de retratação.
Segundo o apurado pela reportagem à indícios de que Germino da Roz Silva, teria incentivado os membros de grupos de WhatsApp “Batayporã é Mais” a compartilharem o áudio, com o objetivo de influenciar eleitores indecisos, sugerindo que “o passado está batendo na porta das nossas casas neste momento eleitoral”. A decisão da justiça eleitoral favorável a Marcela Leite, foi divulgada na tarde desta segunda-feira, dia 02-09.
Trechos da decisão: DEFIRO a tutela de urgência determinando que os representados Jorge Ferreira e Germino da Roz Silva se abstenham, de imediato, de divulgar, por qualquer meio, o conteúdo objeto desta representação, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada divulgação.
Determino que Jorge Ferreira e Germino da Roz Silva publiquem, nos grupos de WhatsApp “Batayporã em Ação” e “Batayporã é Mais”, respectivamente, a íntegra desta decisão, no prazo improrrogável de 24 horas.
Caso não seja cumprido a determinação, a multa pode variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O descumprimento desta determinação poderá ensejar a imposição de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora. Veja abaixo a integra da decisão.
Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Juíza da 005ª ZONA ELEITORAL