O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa atendeu representação do PSDB e proibiu a divulgação de uma pesquisa realizada pela ABILITY CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
O partido solicitou que seja reconhecida a pesquisa como não registrada e ilegal, proibida ou suspensa em definitivo a sua divulgação, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 17 da Res. TSE n° 23.600/19 (R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00).
O diretório do PSDB alegou que não restou especificado na metodologia da pesquisa o tipo de coleta a ser usada, se presencial, pessoal ou se por telefone ou web, o que viola artigo 2°, III, da Res. TSE n° 23.600/19.
Segundo a representação, há ausência de clareza e confiabilidade do plano amostral e ponderação a ser adotada no trabalho, pois a pesquisa foi feita com base em dados estatíticos segregados e oriundos de diferentes fontes (TSE. 2024, CENSO 2022 e IBGE 2010), o que gera dúvida quanto à sua transparência e viola o que dispõe o artigo 2°, IV, da Res. TSE n° 23.600/19. Também protestou contra o plano amostral, que deveria apresentar ponderação quanto ao “nível econômico do entrevistado”.
Decisão
O Juiz considerou que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência em relação ao menos a uma das alegações do PSDB: “não é possível extrair da descrição acerca da metodologia utilizada na pesquisa qual o tipo de coleta foi e está sendo usada na aplicação do questionário, se presencial, pessoal ou se por telefone ou web, sendo este um importante dado para compreensão das informações, e a falta de sua indicação, a princípio, viola o que dispõe o artigo 2°, III, da Res. TSE n° 23.600/19, restando, portanto, demonstrada a relevância e plausibilidade do direito alegado, assim como o perigo de dano ou risco de prejuízo de difícil reparação, dado o potencial de influência que a divulgação de uma pesquisa pode gerar em um pleito eleitoral”.
Segundo Ariovaldo, este fato é suficiente para deferimento da liminar pleiteada, haja vista que por si só revela prefacialmente, ao menos nesta fase, a irregularidade da pesquisa a ser realizada, a qual se mantida,tem o potencial de gerar risco de dano ou prejuízo de difícil reparação.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, admito a inicial e defiro a tutela de urgência pretendida para determinar a suspensão da realização da pesquisa e da consequente divulgação dos seus resultados, bem como que a representada emita nota de esclarecimento para informar à população sobre a liminar proferida e a irregularidade verificada na pesquisa registrada no TRE/MS sob o n° MS-06271/2024, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00”.
A pesquisa foi encomendada pela Empresa Impacto Mais, ao custo de R$ 15 mil, com previsão de ouvir 800 pessoas. A divulgação aconteceria no dia 17 de agosto.
Com informações do Portal Investiga MS
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