Publicado em 18/05/2022 às 10:00, Atualizado em 17/05/2022 às 21:48
Consta nos autos que após descoberta do perfil falso em seu nome, o político foi à Justiça e conseguiu liminar para que o Facebook disponibilize dados do protocolo de internet (IP) do usuário que administrava a conta
O juiz Wagner Mansur Saad, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que provedores de internet forneçam informações sobre o perfil fake criado em nome um pré-candidato ao Governo do Estado.
Consta nos autos que após descoberta do perfil falso em seu nome, o político foi à Justiça e conseguiu liminar para que o Facebook disponibilize dados do protocolo de internet (IP) do usuário que administrava a conta.
Com base nas informações obtidas junto à rede social, ele identificou os provedores de conexão e pediu que os provedores fornecessem a identificação do usuário. Ao avaliar o caso, o juiz julgo procedente o pedido e determinou que as operadores providenciam as informações necessárias, sob pena de multa de R$ 20 ao dia.
“Assim, intime-se as operadoras indicadas para fornecer, no prazo de cinco dias, os dados completos de identificação do usuário da linha telefônica associada ao internet protocolo do usuário criador do perfil em questão (nome completo, endereço completo e documentos pessoais como RG, CPF ou CNPJ), conforme dados de IP encaminhado pelo Facebook, sob pena e multa diária de R$ 20.000,00”, decidiu.
Com informações do Midiamax