Publicado em 18/07/2012 às 13:33, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O juiz Waldir Marques, titular da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, indeferiu ontem o pedido de impugnação da candidatura de Keliana Fernandes (PSC) à prefeitura. Os argumentos contrários à entrada da radialista no pleito haviam sido protocolados no dia 12 passado junto ao MPE (Ministério Público Estadual). Ao Diário, o magistrado explicou que a Promotoria apresentou a documentação ao cartório depois do prazo de vencimento e não em forma de impugnação.
Na verdade, um eleitor foi no Ministério Público e apresentou os documentos. O promotor, depois do prazo de impugnação, apresentou para nós aquilo que o eleitor apresentou para ele, explicou Marques. Já tinha vencido o prazo e não tinha mais o que impugnar, ressalta.
Quem havia protocolado o pedido de impugnação foi o ex-servidor público José Luiz de Oliveira, o Zé do Itahum. Candidato a vereador por uma das coligações de apoio ao projeto de reeleição de Murilo Zauith (PSB), ele chegou a ser acusado pela radialista de tentar bloquear a democracia. Keliana afirmou até mesmo que essa atitude era uma tentativa de evitar adversários, numa clara crítica ao atual prefeito.
Com a decisão favorável da Justiça Eleitoral, contudo, a esposa do deputado federal Marçal Filho (PMDB) vai poder seguir em frente com o sonho de administrar o município, em desagravo ao parlamentar, preterido pelos convencionais peemedebistas na convenção que sacramentou a indicação de Odilon Azambuja a condição de vice na chapa majoritária socialista. O magistrado disse ainda que o próprio MPE, na pessoa do procurador José Aparecido Rigato - também da 43ª Zona Eleitoral -, poderia ter procedido com a impugnação. O expediente foi feito para o Ministério Público. Ele [o promotor] não impugnou também, só me passou o expediente que o eleitor entregou para ele, explica.
Além disso, o juiz acrescenta que o procedimento da Promotoria não poderia resultar em impugnação mesmo que fosse de sua vontade. O Ministério Público apresentou ao cartório eleitoral no dia do vencimento [sábado passado], após o horário [18h] e não em forma de impugnação, enfatiza. Como Zauith e Keliana foram os únicos prefeitáveis que registraram candidatura dentro do primeiro prazo legal, não podem mais sofrer pedidos de impugnação. Mesmo assim, o juiz eleitoral ainda precisará conferir toda a documentação por eles apresentada junto ao cartório para só então decidir sobre a continuidade dos mesmos no pleito.
Para Zé Roberto (PSOL) e Delane Borges (PSDC), que protocolizaram seus registos posteriormente, ainda estão sujeitos a pedidos de impugnação.