Publicado em 15/10/2016 às 15:00, Atualizado em 15/10/2016 às 11:53
Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia e abriu ação penal nesta quinta-feira (13) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas.
Todos são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de terem envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles responderão por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência.
Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. Além dessa, envolvendo contratos do BNDES, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Na terceira, ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como reforma no triplex do Guarujá e armazenamento do acervo pessoal. Lula nega todas as acusações.
Além de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal na íntegra e abrir a ação penal, o juiz Vallisney Oliveira também determinou nesta quinta que a defesa dos acusados apresente documentos, indique provas a serem coletadas e apresente nomes de testemunhas no prazo de 10 dias para que a ação penal prossiga.
"Citem-se os réus para a apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Quanto ao rol de testemunhas a defesa deve qualificá-las por completo, declinar pormenorizadamente os respectivos endereços e demais dados para que as testemunhas possar ser facilmente localizadas", dz o juiz na decisão.
Luiz Inácio Lula da Silva – organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva;
Marcelo Bahia Odebrecht – organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa;
Taiguara Rodrigues dos Santos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;
José Emmanuel de Deus Camano Ramos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;
Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino – lavagem de dinheiro;
Maurizio Ponde Bastianelli – lavagem de dinheiro;
Javier Chuman Rojas -– lavagem de dinheiro;
Marcus Fábio Souza Azevedo – lavagem de dinheiro;
Eduardo Alexandre de Athayde Badin – lavagem de dinheiro;
Gustavo Teixeira Belitardo – lavagem de dinheiro;
José Mário de Madureira Correia – lavagem de dinheiro.
Fonte - G 1