Publicado em 15/10/2016 às 15:00, Atualizado em 15/10/2016 às 11:53

Juiz do DF aceita denúncia, e Lula vira réu pela terceira vez

Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais.

Redação,
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Foto: Reprodução Internet

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia e abriu ação penal nesta quinta-feira (13) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o sobrinho da primeira mulher dele Taiguara dos Santos, o empresário Marcelo Odebrecht e outras oito pessoas.

Todos são acusados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal de terem envolvimento em fraudes envolvendo contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles responderão por crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência.

Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. Além dessa, envolvendo contratos do BNDES, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava Jato. Na terceira, ele é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como reforma no triplex do Guarujá e armazenamento do acervo pessoal. Lula nega todas as acusações.

Além de aceitar a denúncia do Ministério Público Federal na íntegra e abrir a ação penal, o juiz Vallisney Oliveira também determinou nesta quinta que a defesa dos acusados apresente documentos, indique provas a serem coletadas e apresente nomes de testemunhas no prazo de 10 dias para que a ação penal prossiga.

"Citem-se os réus para a apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Quanto ao rol de testemunhas a defesa deve qualificá-las por completo, declinar pormenorizadamente os respectivos endereços e demais dados para que as testemunhas possar ser facilmente localizadas", dz o juiz na decisão.

Luiz Inácio Lula da Silva – organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva;

Marcelo Bahia Odebrecht – organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa;

Taiguara Rodrigues dos Santos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;

José Emmanuel de Deus Camano Ramos – organização criminosa, lavagem de dinheiro;

Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino – lavagem de dinheiro;

Maurizio Ponde Bastianelli – lavagem de dinheiro;

Javier Chuman Rojas -– lavagem de dinheiro;

Marcus Fábio Souza Azevedo – lavagem de dinheiro;

Eduardo Alexandre de Athayde Badin – lavagem de dinheiro;

Gustavo Teixeira Belitardo – lavagem de dinheiro;

José Mário de Madureira Correia – lavagem de dinheiro.

Fonte - G 1