Publicado em 02/08/2016 às 08:40, Atualizado em 02/08/2016 às 12:41
Representação foi encaminhada pelo PSDB, que apontou irregularidade em postagem que citou atual prefeito com vantagem na disputa pelo comando do município
Mesmo antes das convenções, a disputa eleitoral já está a pleno vapor no município de Rio Brilhante. O primeiro embate entre os dois principais candidatos à prefeitura ocorreu no Poder Judiciário e envolve uma pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral, divulgada na rede social Facebook.
A pedido do PSDB, o juiz da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, Jorge Tadashi Kuramoto, determinou a retirada de publicação que apontava o atual prefeito e candidato à reeleição Sidney Foroni (PMDB) com 61% dos votos. A legenda tucana tem como candidato a prefeito Donato Lopes, que administrou o município por quatro mandatos.
Conforme a liminar da Justiça, o texto teria sido publicado na página de Laércio Tobias no Facebook, com o comentário “Chapa Foroni e Vanderlei 61%, mais os indecisos pode chegar a 68%. Será uma vitória esmagadora”.
Para o juiz eleitoral, tal observação poderia levar o eleitor a erro, além de disseminar “dados inverídicos e imprecisos de maneira pública”.
Contraria a lei - Na representação, o PSDB alegou que a pesquisa foi veiculada sem os requisitos legais, como registro na Justiça Eleitoral e nome do estatístico responsável, conforme prevê a resolução 23364 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O partido pediu também a condenação do autor da página a publicar no mesmo espaço a informação de que a pesquisa é “fraudulenta e inexistente” e encaminhamento do caso ao Ministério Público “para averiguação de possível crime eleitoral”.
Jorge Tadashi Kuramoto determinou a exclusão da publicação do material em 24 horas após a intimação e estipulou multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Fonte - Campograndenews