Buscar

24/05/2025 às 14:42, Atualizado em 24/05/2025 às 11:45

Juiz da Capital afasta Carlos Alberto Assis da presidência da Agems

Magistrado atendeu argumento de que falta de especialização técnica para o cargo

Cb image default
Foto - Reprodução Correio do Estado

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, suspendeu liminarmente a recondução de Carlos Alberto de Assis ao cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

Ele ainda determinou o afastamento de Carlos Alberto Assis do cargo que ocupa, até ulterior deliberação.

A decisão atende a ação popular ajuizada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que apontou falta de qualificação técnica de Assis para o cargo, em desacordo com os requisitos da Lei Estadual nº 2.363/2001.

Graduado em Educação Física, Assis não possui formação compatível com as atribuições da agência, que incluem a regulação de áreas como transporte, energia, saneamento e telecomunicações.

"Nesse sentido, a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão, uma vez que as competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado", afirmou o magistrado.

Para o magistrado, há “risco concreto de violação à legalidade e à moralidade administrativa”, o que justifica o afastamento imediato de Assis até julgamento final da ação.

A Procuradoria do Estado defendeu a nomeação, alegando experiência administrativa do nomeado e a atuação colegiada da diretoria da Agems.

A decisão, no entanto, destaca que os requisitos legais precisam ser atendidos de forma objetiva e que o caso não se limita ao mérito político da nomeação.

Carlos Alberto de Assis estava no comando da Agems desde 2021. Ainda cabe recurso à decisão.

Com informações do Correio do Estado

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.