Publicado em 13/03/2024 às 12:30, Atualizado em 13/03/2024 às 11:27
A mesa será limitada a oito depoimentos especiais por mês, com valor individual da gratificação fixada por ato do presidente do TJMS.
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 49/2024, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que visa à modificação de dispositivo da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Com a mudança é criada a gratificação do depoimento especial para conceder esta bonificação aos servidores que realizam esse tipo de ato, resultando em uma medida de reconhecimento e valorização do trabalho dos correspondentes auxiliares da justiça. A mesa será limitada a oito depoimentos especiais por mês, com valor individual da gratificação fixada por ato do presidente do TJMS.
"O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, conforme a Lei Federal 13.431, de 4 de abril de 2017. Na execução desse procedimento são observadas as condições peculiares da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, às quais o Estado, a familia e a sociedade devem assegurar a utilização dos direitos fundamentais com absoluta prioridade", traz a justificativa da matéria.
Com informações do Portal da ALMS