Publicado em 01/05/2012 às 14:02, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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Conforme informações divulgadas nesta terça-feira, dia 01/05, pelo site ivinoticias o vereador e pré-candidato Sidney Maldonado, do PMDB, teria extrapolado na propaganda eleitoral antecipada além de tentar ludibriar a justiça.
Por isso o cartório eleitoral da 27ª zona eleitoral através do juiz Dr. Mario José Esbalqueiro Junior no uso do poder de policia que lhe é conferido por lei passa a tratar de tema evidenciado como propaganda eleitoral antecipada, manifestada de forma ilegal.
Conforme o site Ivinhemense, o parlamentar Sidney Maldonado (PMDB) distribui na ultima sexta-feira, dia 27/04, centenas de jornais com o titulo "prestando contas", ano I, nº 1, abril maio de 2012.
No jornal formato tabloide esta em destaque na capa que o "compromisso de Sidney é com Ivinhema". Logo abaixo consta uma grande fotografia acompanhado do prefeito Renato Câmara e do governador André Puccinelli, todos do PMDB. Já na leitura do jornal pode se notar que além de supostas informações sobre o trabalho do vereador e pré-candidato a Prefeito, existe expressa informação sobre a sua pré-candidatura e intenção em ser Prefeito do município de Ivinhema.
No jornal ainda em destaque na cor verde, quando supostamente é entrevistado, o pré-candidato diz que "tem definido seus objetivos políticos: ser leito prefeito de Ivinhema e dar continuidade ao excelente trabalho de modernização do município que foi iniciado há cerca de oito anos pelo prefeito Renato Câmara". Dentre as perguntas alega que segue trabalhando para escolhido pela população local, tendo apoio do prefeito e do governador do estado.
O juiz destaca ainda que na propaganda eleitoral ilegal, disfarçada de informe de prestação de contas, vemos matéria em que é destacado que o pré-candidato disputa a indicação do PMDB, sendo o provável sucessor do prefeito Renato Câmara. Novamente abraçado com o prefeito e o governador.
Como já destacado pelo juiz em outra decisão recente, a propaganda eleitoral deriva da democracia, mas sua limitação se impõe, para que sejam preservados os limites da legalidade, a igualdade entre os concorrentes e o respeito à vontade legitima da população, sem ser pressionada ou viciada. Os ânimos começam a se aflorar em época "pré-campanha". Sendo que a propaganda antes do sai 06 de junho deste ano é ilegal conforme o (art. 36, caput, da Lei das eleições e Res. 23.341 do TSE.
De acordo com o Juiz as informações sobre diversas pré-candidaturas ocorrem diariamente pelos meios de comunicação, mas no caso desta, não tem duvidas em afirmar que o pré-candidato extrapolou e muito o limite da razoabilidade, e ainda ressaltou que certamente tentou ludibriar a justiça com a indicação que o encarte jornalístico de varias folhas é mera prestação de contas, cheia de fotos com aliados políticos, com dizeres sobre sua pretensão ao cargo de prefeito.
O cartório eleitoral realizou diligencias pela cidade verificando com a comunidade em geral a distribuição dos encartes, inclusive nos estabelecimentos comerciais da cidade, o que não é nem permitido sequer durante a campanha eleitoral.
O Vereador Sidney deverá ser notificado e prestar informações em 48 horas inclusive sobre a retirada de circulação de exemplares do jornal, qual foi à tiragem, gráfica de fabricação, custo, se foi custeado com recursos próprios ou da câmara de vereadores. (Com informações do site ivinoticias).