Publicado em 23/08/2022 às 08:34, Atualizado em 22/08/2022 às 21:36
A lei se aplica, principalmente, aos maus tratos e violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes
Foi sancionada, em Mato Grosso do Sul, lei que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado, a denunciar, imediatamente, quando detectarem indícios ou confirmarem casos de maus tratos e violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
A Lei Nº 5.938 foi publicada e sancionada nesta segunda-feira (22), por meio do Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE-MS).
O texto prevê, especificamente, que as denúncias devem ser formalizadas dentro do prazo de 24 horas após detectarem ou confirmarem os indícios de maus tratos e violência.
Nos casos de violência contra a mulher, a notificação deverá ser realizada conforme previsto na Lei Federal nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, voltada especificamente para a defesa desse grupo.
Já nos casos de violência contra crianças e adolescentes, além da notificação, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra idosos, além de notificação, os serviços de saúde públicos e privados devem, obrigatoriamente, comunicar à autoridade sanitária, bem como a quaisquer dos órgãos previstos no Estatuto do Idoso.
Denúncia
A lei sancionada hoje determina que as denúncias devem ser dirigidas à autoridade policial, devendo conter as seguintes informações:
I - nome completo do ofendido e qualificação, se possível;
II - qualificação do acompanhante no momento do atendimento.