A determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, após os atos terroristas de domingo (8). O reforço na segurança da capital federal vai até o dia 19 de janeiro.
• A publicação da medida ocorre um dia depois de a AGU (Advocacia-Geral da União) dizer ao STF (Supremo Tribunal Federal) que vê "nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito";
• Um ato golpista intitulado "Mega Manifestação Nacional pela Retomada do Poder", articulado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), está marcado para hoje.
O que diz a portaria do ministro? No documento, Dino determina que a Força Nacional está autorizada a "auxiliar na proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado entre a Rodoviária de Brasília e a Praça dos Três Poderes, assim como na proteção de outros bens da União situados em Brasília, em caráter episódico e planejado, no período de 10 a 19 de janeiro de 2023".
O que é a Força Nacional? A Força Nacional não faz parte das Forças Armadas. Ela é composta por policiais militares, corpos de bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia e pode atuar em todo o país, mediante autorização do Ministério da Justiça.
Mobilização de PMs
Além de prorrogar o emprego da Força Nacional na capital federal, o governo Lula também autorizou hoje a mobilização de policiais de mais oito estados "para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública em Brasília". Eles vão atuar na Força Nacional.
São agentes dos seguintes estados:
• Pará
• Amapá
• Acre
• Pernambuco
• Amazonas
• Espírito Santo
• Paraíba
• Sergipe
Na madrugada de segunda (9), governadores de outros estados já haviam começado a enviar policiais militares para ajudar no controle da ordem na capital federal.
AGU cria grupo para acompanhar investigações
A instituição informou que caberá ao GEDD (Grupo Especial de Defesa da Democracia) "promover o ajuizamento de ações e de outras medidas judiciais para assegurar a preservação do patrimônio público e o ressarcimento dos danos a ele causados" durante os atos terroristas.
Caberá ao GEDD:
• efetuar pedidos à Justiça de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados;
• ajuizar ações de ressarcimento aos cofres públicos;
• solicitar compartilhamento de provas em ações penais, inquéritos ou processos administrativos;
• pedir a inclusão da União como assistente de acusação em processos judiciais criminais.
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