Com a soma de quase quatro bilhões de reais, estimados em créditos tributários pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a expectativa de arrecadação do Governo do Estado com o Refis 2024 corresponde a apenas 2% do total que pode ser beneficiado.
No segundo dia de agosto o Governo publicou a medida, para quitação de débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICMS e ITCD).
Como bem destacado pelo Correio do Estado, essa ação abrange fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2023, dando novo prazo para o pagamento das contribuições destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).
Questionada, a Sefaz destacou que entre os créditos tributários que podem ser beneficiados pelo Refis, os números giram em torno da casa de R$ 4 bilhões, porém, a expectativa de adesão é de R$ 80 milhões apenas.
Em entrevista ao Correio do Estado, a procuradora-geral de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, apontou para a diminuição da litigiosidade, ou seja, trata-se também de uma estratégia para reduzir as judicializações e resoluções através dos tribunais.
"A medida traz efetividade à recuperação do crédito público, contribuindo para o desenvolvimento econômico por meio da reinserção de empresas no mercado. O incremento da arrecadação fruto do Programa também repercutirá na melhoria dos serviços públicos, nos investimentos em infraestrutura e outros serviços essenciais que beneficiam toda a população sul-mato-grossense", destacou a procuradora na ocasião.
Entenda
Com descontos entre 70% e 80% nas multas e reduções de até 40% nos juros de mora, o prazo para adesão ao programa ficará aberto pelos próximos três meses, para quitar débitos, com parcelamentos facilitados.
Conforme a lei, as formas de pagamento se dividem em três opções de parcelamento, com os respectivos percentuais de desconto sendo:
De 21 a 60 vezes: reduções de 70% de desconto das multas, punitivas ou moratórias; e 30% dos juros de mora
De 02 a 20 vezes: reduções de 75% das multas, punitivas ou moratórias; e 35% dos juros de mora
Parcela única: reduções de 80% das multas, punitivas ou moratórias; e 40% dos juros de mora, desde que o pagamento aconteça nos próximos três meses.
Através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, é possível obter mais informações para aderir ao Refis 2024.
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