Publicado em 29/02/2020 às 09:03, Atualizado em 28/02/2020 às 23:06
Mudança atende à reivindicação do trade turístico .
Em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo de Mato Grosso do Sul flexibilizou o decreto nº 15.166, que ficou conhecido como decreto da Cota Zero, e a partir do fim do período de defeso os pescadores amadores poderão transportar um exemplar de peixe e cinco exemplares de piranha.
O decreto ficou popularmente conhecido por este nome justamente porque a temporada 2020 da pesca só autorizava o consumo do peixe no local da captura e “cota zero” como o limite para o transporte de pescado proveniente da pesca amadora.
“Nós tínhamos uma reivindicação principalmente nas pousadas que tivessem a possibilidade de pelo menos um exemplar. Então nós atendemos dessa forma, aquele pescador que ainda vem fazer a pesca e levar um exemplar. [Porque] ele não vai pescar só um exemplar; vai pescar 10; 15 exemplares, então quanto mais peixes nós tivermos mais atrativo é o estado”, explicou o titular da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.
Com as alterações os pescadores amadores/ desportivos só não poderão carregar os 5 quilogramas de pescado mas podem transportar um exemplar de qualquer espécie e cinco de piranhas. As mudanças acontecem em atendimento ao trade turístico e sugestões do Ministério Público Federal, que pediu para verificarem a questão das medidas mínimas e máximas dos exemplares.
A mudança também aconteceu nos tamanhos dos peixes. A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres - jau, cachara, pintado e pacu - para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido.
Anteriormente, os tamanhos mínimos e máximos para estas espécies eram: Jau (95 cm - 120 cm); Cachara (83 cm - 112 cm); Pintado (90 cm - 115 cm); e Pacu (45 cm -57 cm).
Confira como ficou os tamanhos atualizados:
“Nas chamadas espécie nobres nós estabelecemos o tamanho máximo que não tava previsto na legislação anterior, já estava previsto no decreto, mas eles fizeram uma reivindicação que a gente estudasse um pouco as medidas e nós ampliamos as medidas em relação ao decreto”, disse Verruck.
CÂMARA SETORIAL
O debate sobre os regramentos estabelecidos pelo decreto nº 5.166 também motivou o governo do Estado a criar a Câmara Setorial da Pesca, instância que deverá favorecer o permanente diálogo entre todos os setores envolvidos na cadeia produtiva da pesca.
De acordo com o titular da Semagro, os cadastros de pescadores do Estado estão sendo revisados e incrementadas as ações de fiscalização, por meio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Com informações do Correio do Estado