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24/08/2024 às 10:04, Atualizado em 23/08/2024 às 22:06

Governo envia projeto para diminuição da contribuição previdenciária aos doentes incapacitantes

A matéria visa estabelecer um plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do MSPREV

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Divulgação

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria do Poder Executivo, ambas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 178/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, nos termos que menciona. O objetivo da proposta é diminuir a faixa de incidência da contribuição previdenciária de aposentados e de pensionistas acometidos de doença incapacitante, atualmente sobre o que excede a um salário mínimo nacional, para o que exceder a três salários mínimos, em caso de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A medida ameniza o impacto financeiro suportado por esse grupo de beneficiários. “Esses beneficiários foram os mais impactados com a ampliação da faixa de incidência da contribuição previdenciária e, em razão da gravidade das doenças que lhes acometem, naturalmente suportam maiores gastos com a saúde, de forma que se justifica a distinção em relação aos demais aposentados e pensionistas”, justifica o Poder Executivo.

Também sobre Previdência Social, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado o Projeto de Lei 179/2024, que institui o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV); altera a redação de dispositivos da Lei 3.150 de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

A matéria visa estabelecer um plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do MSPREV, considerando a condição deficitária atual do Regime Próprio de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, já que as alterações promovidas com a reforma previdenciária desencadeada por emenda federal e estadual não foram suficientes para o equilíbrio das contas previdenciárias do Estado.

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