Publicado em 20/01/2024 às 06:31, Atualizado em 19/01/2024 às 18:16

Governo de MS realiza repasse de R$ 4 milhões para enfrentamento de arboviroses devido à aumento de casos

O objetivo do incentivo financeiro é aumentar a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde

Redação,
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Divulgação

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SES (Secretaria Estadual de Saúde), divulgou o repasse de R$ 4 milhões para ações de vigilância, prevenção e atenção à saúde, destinado ao enfrentamento das arboviroses nos municípios do estado. A resolução nº 160 foi publicada na edição de quinta-feira (18) do Diário Oficial da União.

O objetivo do incentivo financeiro é aumentar a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, por meio de ampliação no horário de atendimento das Unidades Básicas de Saúde, aumentar a compra de medicamentos e insumos, auxiliar no custeio de horas extras por profissionais de saúde, principalmente os que atual nas ações emergenciais, incentivar o custeio de atividades de mobilização para combate ao mosquito Aedes, incluindo aquisição de materiais e insumos e auxiliar no custeio de atividades de ampliação do hemograma e reforço da hidratação oral e venosa na APS.

Ainda conforme a resolução, o repasse será realizado em parcela única, considerando a sazonalidade das arboviroses, do Fundo Estadual para o Municipal de Saúde. Os municípios terão medidas pré-estabelecidas que precisarão ser cumpridas:

a) Instituir, no âmbito municipal, comissões de articulação e monitoramento das ações de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes;

b) Intensificar as ações de controle vetorial nas áreas com altos índices de infestação e/ou transmissão

de dengue, febre de chikungunya e Zika vírus, promovendo mutirões ou força tarefas, para educação em saúde, eliminação, adequação e tratamento químico de locais para reprodução do mosquito;

c) Intensificar nas ações de rotina a identificação de possíveis criadouros nos estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, tanto nas áreas externas quanto internas, realizando a devida autuação para fins de processo administrativo sanitário;

d) Recompor as equipes de Agentes de Combate às Endemias (ACE), na proporção de um ACE para cada 1.000 imóveis nas áreas infestadas;

e) Promover ações de intensificação da notificação e registro no SINAN Online de todos casos suspeitos de dengue, possibilitando o monitoramento da situação epidemiológica da doença;

f) Intensificar as atividades de bloqueio de transmissão diante da notificação de casos suspeitos, promovendo o tratamento químico e eliminação de locais para reprodução do mosquito;

g) Intensificar ações de comunicação voltada a população para maior engajamento no enfrentamento a infestação do mosquito Aedes.

h) Intensificar as atividades de capacitação das equipes de saúde para a classificação de risco e o manejo e

assistência ao paciente suspeito e/ou confirmado para a dengue;

i) Alertar os serviços de saúde sobre a necessidade de realizar a suspeita e notificação do caso suspeito

durante o primeiro atendimento, promovendo o manejo clínico adequado conforme o Fluxograma de Classificação de Risco e Manejo do paciente com Dengue do Ministério da Saúde;

j) Promover a triagem dos pacientes com suspeita de dengue nas portas de entrada da rede atenção à saúde,

realizando a classificação de risco e iniciando a hidratação oral a todos os pacientes acolhidos ainda na sala de espera;

k) Definir o fluxo e as rotinas para a coleta de exames para acompanhamento dos casos suspeitos, como o

hemograma, com resultado em até 4 horas, conforme indicação e periodicidade indicada na classificação de risco;

l) Implementar unidades de reposição volêmica destinadas à hidratação, preferencialmente venosa, de

pacientes por um tempo de permanência de até 24 horas, necessário para a estabilização ou encaminhamento para unidade de saúde de maior resolutividade;

m) Garantir insumos e medicamentos em quantidade suficiente para atender os casos suspeitos e confirmados da doença, preparando os serviços de saúde para um aumento na demanda;

n) Intensificar ações de acompanhamento dos casos em suspeita de dengue, com a utilização do cartão de

acompanhamento do paciente com suspeita da doença para a garantia da continuidade do cuidado;

o) Definir fluxo de atendimento e unidades de referência e contra-referência para casos atendidos na atenção primária e que necessitam de encaminhamento para hospital, unidade de pronto atendimento e unidades de reposição volêmica;

p) Realizar busca ativa de pacientes vinculados à área de abrangência da unidade de APS, incluindo busca

ativa de casos novos e pacientes faltosos no retorno programado.

Valores

O recurso de R$ 4 milhões será repassado aos municípios conforme a seguinte base de cálculo: para municípios com até 10.000 habitantes o valor de R$25.600,00, para os municípios de 10.001 a 50.000 habitantes o valor de R$ 51.200,00, para municípios de 50.001 a 100.000 habitantes o valor de R$104.000,00 e para os municípios acima de 100.000 habitantes o valor de R$160.000,00.

Os municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Sidrolândia e Três Lagos receberão os maiores valores, com R$ 160 mil cada. As cidades terão até o dia 31 de agosto de 2024 para realizar ações com o repasse.

O repasse leva em consideração o alerta de aumento de casos de arboviroses no Brasil, feito pela OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde), que identificou sorotipos que não circulavam há vários anos em algumas áreas do país; CGARB (Coordenação Geral de Vigilância de Arboviroses) e SNA (Sala Nacional de Arboviroses).

Além disso, também considera o Boletim Epidemiológico Chikungunya, de dezembro de 2023, que apresentava curva epidêmica elevada no ano. A resolução vai de acordo com Portaria de Consolidação n.03/2017 que institui a Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde, com a resolução nº 63 que aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Mato Grosso do Sul, com a resolução nº 12 que institui o Centro de Operações de Emergência em Saúde e o Decreto n° 15.226/2019, que institui o Comitê Estadual de Combate às Arboviroses transmitidas por vetores.