Publicado em 02/12/2020 às 08:00, Atualizado em 01/12/2020 às 20:37
Lei prevê o monitoramento da saúde dos residentes em casas de repouso
Lei nº 5.608 de 2020, que prevê a intensificação da fiscalização em instituições que atendem idosos, foi sancionada nesta terça-feira (1º) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
A lei dispõe que será intensificada a rotina de fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, especialmente, das instituições de longa permanência em MS e define critérios mínimos de funcionamento e avaliação.
Entre os critérios estão o monitoramento da saúde dos residentes, a garantia de integridade da atenção à saúde do idoso, inclusive, medicação e vacinação específicas, oferecimento de instalações físicas em condições apropriadas de conforto, habitabilidade, higiene, segurança, sanidade e acessibilidade e alimentação apropriada ao perfil epidemiológico e demográfico dos idosos.
O último artigo traz que as instituições de longa permanência de idosos serão submetidas a controle e fiscalização sanitária dos órgãos competentes.