Mudança na lei previdenciária estadual diminuiu o prazo para pagamento de pensão por morte de servidor público de Mato Grosso do Sul. O período de recebimento vai depender da idade do beneficiado. A pensão vitalícia será concedida apenas para a companheira ou companheiro que tiver 44 anos ou mais de idade.
O novo regramento estabelece que com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos. Com idades entre 21 e 26 anos, haverá seis anos de benefício; entre 27 e 29 anos, 10 anos de pagamento; entre 30 e 40 anos, 15 anos de benefício; e entre 41 e 43 anos, 20 anos de benefício. A mudança só vale para novos benefícios.
A atualização da lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, foi aprovada na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2016. Conforme divulgou o governo estadual, as mudanças adequam a lei ao novo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e estão valendo desde janeiro deste ano.
“Nos estados e municípios as regras federais devem ser estendidas pelo princípio da simetria. A maior alteração está nas pensões das esposas, onde o benefício é pago conforme a idade. Cônjuges que ficavam viúvos recebiam pensão por um longo tempo, o que vinha gerando gastos altíssimos para a previdência", afirmou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O direito a pensão por morte é garantido a cônjuge, companheiro, companheira, pessoa do mesmo sexo que mantém união homoafetiva, cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia estabelecida pela Justiça, além de pais que comprovam dependência econômica do servidor; irmão não emancipado que comprova dependência econômica, menor de 21 anos ou inválido ou também que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
NOVO REGRAMENTO
Menos de 21 anos- 3 anos de benefício;
entre 21 e 26 anos – seis anos de benefício;
entre 27 e 29 anos – 10 anos de benefício;
entre 30 anos e 40 anos – 15 anos de benefício;
entre 41 e 43 – 20 anos de benefício;
44 anos ou mais – pensão vitalícia.
Fonte - Correio do Estado.
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