Publicado em 13/04/2022 às 14:30, Atualizado em 13/04/2022 às 14:12

Governador veta todo o texto que proíbe exposição de alunos a danças eróticas

Projeto de autoria do deputado Renan Contar (PRTB) teve votação polêmica e agora matéria volta a Casa de Leis

Redação,
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Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB). (Foto: Chico Ribeiro) 

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje (13), veto total ao texto da polêmica lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes, no âmbito escolar, a danças que aludam à sexualização precoce e à inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado.

O projeto volta para a Assembleia Legislativa para que os deputados estaduais analisem se mantém ou derrubam o veto.

Na justificativa contra a matéria de autoria do deputado Renan Contar (PRTB), o Capitão Contar, o governador alega que a matéria é de competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal o que torna o texto inconstitucional.

"A possibilidade de os Estados-membros e o Distrito Federal suplementarem a legislação nacional, no tocante à educação, não abrange, evidentemente, a produção de leis em sentido diverso do previsto na lei nacional em vigor. A competência legislativa do Estado-membro plena só pode ser exercida na ausência de norma geral federal, o que não ocorre no presente caso", pontuou Azambuja.

Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estabelece os princípios norteadores do ensino, entre os quais se destacam a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e a vinculação entre educação escolar e as práticas sociais.

O Estado também já regulamentou o Sistema Estadual de Ensino e, tendo por base a Gestão Democrática do Ensino, entendida como princípio e prática político-filosófica e como ação coletiva, norteia todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcança todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Ensino.

"Assim, qualquer ação que interfira na política educacional demanda participação de todos os organismos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino, dentre eles, o Conselho Estadual de Educação e o FEEMS (Fórum Estadual de Educação)", acrescenta.

A proposta foi elaborada sem a participação dos organismos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino. Ficou claro também a questão da falta de competência do Legislativo de impor ao Executivo a adoção da política nas escolas.

"Acaba por interferir em prerrogativas inerente ao chefe da administração, terminando por representar flagrante ofensa ao princípio da harmonia e da independência dos Poderes."

Foi pontuado ainda que a imposição de limites ao ensino da dança contraria o disposto na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro como linguagens que constituem o componente curricular da educação básica, enquanto ensino da arte. O governador destacou que matéria semelhante foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A justificativa conta com trechos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como a manifestação da SED (Secretaria de Estado de Educação) e do Fórum Estadual de Educação que contestam a lei afirmando que que o controle a situações mencionadas no projeto já é realizado.