O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que trata sobre a licença-maternidade das servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A publicação foi realizada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (20).
A lei estabelece que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.
A proposta de autoria da Mesa Diretora da Assembleia foi aprovada em redação final pelos deputados nessa quarta-feira (19) e seguiu para sanção.
O texto altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 4.091/2011).
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.