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13/05/2024 às 16:30, Atualizado em 13/05/2024 às 16:04

Governador sanciona leis sobre gratificação e auxílios de servidores do Judiciário e TCE-MS

Alterações em leis sobre remuneração dos servidores foram publicadas nesta segunda-feira

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Servidores têm mudanças em leis sobre remuneração (Foto: Divulgação, TJMS)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou, nesta segunda-feira (13), alterações em duas leis que definem pagamento de gratificação para servidores do Judiciário e pagamento de auxílio-educação para servidores do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Dessa forma, a primeira lei alterada conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) é a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que trata sobre servidores do Poder Judiciário do Estado. Assim, na nova alteração, o Governo do Estado incluiu uma ‘gratificação de depoimento especial’.

Na prática, o Estado determina que “será concedida gratificação do depoimento especial ao servidor que, além das atribuições do seu cargo ou função, desempenhar a atribuição de entrevistador forense, a ser remunerada por depoimento especial realizado”.

Além disso, foi definido que a gratificação não será incorporada ao salário, ou seja, será paga de forma eventual sempre que houver o trabalho extra do servidor.

Vale ressaltar ainda que a lei também detalha que “o teto mensal devido a cada entrevistador forense corresponde a 8 depoimentos especiais, não podendo ser computados para o mês seguinte os valores excedentes, cujo valor individual será fixado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça”.

Auxílio-educação no TCE-MS

Outra lei que foi alterada conforme sanção do governador Eduardo Riedel é a Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que trata sobre Plano de Cargos e Carreiras do TCE-MS.

Com a alteração, o novo texto da lei detalha o pagamento do auxílio-educação para servidores efetivos. A mudança prevê que os servidores recebam o auxílio referente a crianças de 6 meses a 10 anos e 11 meses de idade.

O Governo também sancionou outro artigo na lei que versa sobre pagamento de auxílio-transporte para os servidores. Por fim, as regras valem para servidores efetivos e comissionados.

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