Publicado em 08/07/2022 às 12:30, Atualizado em 08/07/2022 às 11:21

Governador sanciona lei que prevê orçamento de R$ 22,03 bilhões para 2023 em Mato Grosso do Sul

A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte

Redação,
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Divulgação

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê orçamento de R$ 22,003 bilhões para 2023.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7).

A receita estimada para o próximo ano é de R$22,03 bilhões, o que representa aumento de 19,24% se comparado aos R$18,4 bilhões orçados para este ano.

A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o texto, aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (6), as políticas do Governo do Estado terão como referência os princípios da superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero; e do fortalecimento da participação e do controle social.

O projeto da LDO é elaborado em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considera o comportamento atual da arrecadação e a entrada de recursos externos, como transferências da União.

Também é orientado para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), o PPA 2020-2023.

A LDO estabelece as metas fiscais e prioridades da gestão estadual para o próximo triênio, e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (Loa), que será enviada no segundo semestre ao legislativo estadual.

De acordo com a matéria, além de estar em conformidade com o PPA 2020-2023, deverá observar as metas fixadas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, que integra o contrato de refinanciamento da dívida celebrado com o Governo Federal.

A matéria também fixa limites para as despesas das instituições dos Poderes: Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.

Na programação dos investimentos pela Administração Pública Estadual, Direta e Indireta serão observados os seguintes critérios:

das disponibilidades de recursos e o benefício socioeconômico resultante do investimento;

da preferência de execução das obras em andamento sobre as novas;

cumprimento das obrigações decorrentes de operações de crédito e de convênios destinados a financiar projetos de investimentos;

a prioridade dos investimentos em projetos que observem o princípio da sustentabilidade.

O orçamento previsto para os poderes ficou dividido da seguinte maneira:

Assembleia Legislativa, R$ 427.438.400,00;

Tribunal de Contas, R$ 357.739.100,00;

Tribunal de Justiça, R$ 1.165.740.700,00;

Ministério Público, R$ 584.447.600,00;

Defensoria Pública do Estado, R$ 268.349.850,00.