Publicado em 28/08/2012 às 17:21, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O governador André Puccinelli sancionou lei complementar proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa que prevê a perda de benefícios fiscais concedidos pelo Estado a empresa que for autuada pelo Ministério do Trabalho por irregularidades trabalhistas, tanto na área da segurança quanto nas questões previdenciárias e fiscais.
O novo normativo é a Lei Complementar nº 163, de 27 de agosto de 2012, que altera a Lei do Programa MS Empreendedor (Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001). Foi modificado o Artigo 21, que elenca as situações em que o benefício fiscal poderá ser suspenso.
Além das situações já previstas, fica adicionado o inciso VI, estabelecendo que o incentivo fiscal concedido pelo governo a uma empresa poderá ser suspenso ou cancelado se ela houver sido notificada e ou autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou por qualquer outro órgão, entidade ou poder público competente no exercício do direito de defesa dos trabalhadores, por descumprimento das normas de segurança do trabalho, irregularidade com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de qualquer natureza, monta ou espécie, e tendo sido esgotadas as ações judiciais nas instâncias pertinentes
A alteração já está em vigor deste esta terça-feira (28), data da publicação a Lei Complementar nº 163 no Diário Oficial do Estado.