Publicado em 25/12/2023 às 09:15, Atualizado em 24/12/2023 às 23:20
A mensagem ainda informa que a competência privativa do Parlamento em apreciar o pedido de licença formulado pelo governador do Estado, nessa situação, observa as disposições contidas no artigo 269 do Regimento Interno da ALEMS.
Conforme o documento, publicado no Diário Oficial do Legislativo (páginas 13 e 14) do dia 08 de dezembro, durante o período de ausência do chefe do Executivo, o cargo seria assumido pelo vice-governador de Mato Grosso do Sul, Barbosinha (PP).
No entanto, em virtude de sua ausência do Estado nas datas, o texto menciona que o exercício da chefia do Poder Executivo, no período de 26 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, será desempenhado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gerson Claro (PP), situação prevista nos artigos 86 e 87 da Constituição Estadual. Já no período de 2 a 14 de janeiro de 2024 o Poder Executivo será chefiado pelo vice-governador de Mato Grosso do Sul.
A mensagem ainda informa que a competência privativa do Parlamento em apreciar o pedido de licença formulado pelo governador do Estado, nessa situação, observa as disposições contidas no artigo 269 do Regimento Interno da ALEMS.