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27/04/2018 às 16:00, Atualizado em 27/04/2018 às 16:59

Força Tarefa leva o Programa Morar Legal para Nova Andradina

Parceria entre Agehab-MS, Agehnova e Defensoria Pública dá oportunidade para regularização de imóveis e negociação de dívidas .

Até sábado (28) a equipe da Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) realiza o atendimento do programa Morar Legal com as famílias beneficiadas por loteamentos e conjuntos habitacionais que necessitam de regularização, como é o caso do Durval Andrade Filho (Morada do Sol), Argemiro Ortega Gutierrez, Bela Vista I, II e III, Alvorada, Funcionários Públicos e Jardim Universitário.

Os atendimentos acontecem no auditório da Prefeitura Municipal de Nova Andradina localizada na avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, nº 541. Nesta sexta, a assistência começou às 13h e segue até às 19h, já na sexta será realizada nos períodos da manhã e tarde, com início às 8h até às 19h. Os trabalhos finalizam no sábado (28) com o horário das 8h às 17h30.

Na presença da diretora da Agehnova, Marcia Lobo, o chefe do Setor de Contratos Habitacionais, Jocinei Lopes Araújo fez uma explanação aos mutuários sobre o programa.

“Esta é uma oportunidade única para as famílias regularizarem seus imóveis e negociar dívidas em atraso, tendo em vista que a lei é por tempo determinado. A nossa equipe da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) está no município para uma força tarefa no atendimento dos beneficiários. O atendimento está sendo feito em parceria com a Agehnova e a Defensoria Pública”.

Mais sobre o Morar Legal

Outro objetivo do Morar Legal é a negociação de dívidas em atraso, podendo até realizar a quitação antecipada do imóvel. Neste caso o beneficiário há mais de cinco anos e estiver adimplente poderá solicitar a quitação do seu saldo devedor, com desconto 20% de desconto, para pagamento à vista. Já para a quitação total da dívida todas as prestações em atraso terão desconto de 100% dos juros e multas contratuais.

Para a quitação parcial da dívida, desde que haja o pagamento de mínimo quatro prestações em atraso, o desconto será de 60% dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas. Em fim o pagamento parcelado será apenas para financiamentos que tenham mais de 12 prestações em atraso, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais, das prestações vencidas, mais o saldo devedor das prestações vencidas.

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