Publicado em 22/02/2017 às 08:30, Atualizado em 21/02/2017 às 23:48

Fetems aciona Justiça para acabar com superlotação em escolas estaduais

Em alguns casos, espaços pequenos são ocupados por 12 alunos a mais do que o estabelecido em regimento.

Redação,

O ano letivo mal começou na Rede Estadual de Ensino em Mato Grosso do Sul e já causa transtornos a estudantes, professores e diretores das unidades educacionais. O motivo é a superlotação das salas de aula, alvo de ação civil pública movida na Justiça pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado), que denuncia a SED (Secretaria Estadual de Educação) por modificar termos em regulamento que não seria de sua competência.

Conforme a ação movida pela Fetems, o sistema de matrícula digital tem bloqueado a abertura de novas turmas da educação básica enquanto as turmas não alcançarem o número máximo de alunos nas salas, definidos em resolução de 2017 pela secretaria. Ou seja, o número máximo, na verdade, é o mínimo para formação de turmas.

Hoje, a determinação é de que as turmas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ser constituídas com o mínimo de 25 estudantes até 40, no caso do Ensino Médio, mas não especifica a largura e comprimento mínimos para esse preenchimento. Quando é constatada a existência de turmas com quantitativo de estudantes menor que o estabelecido na resolução, essas devem ser agrupadas.

Contudo, as denúncias pontuam que não tem se levado em consideração os limites fixados em Lei e pelo Conselho Estadual de aluno por metro quadrado, descontado as áreas de circulação, área onde ficam os equipamentos pedagógicos e distância mínima entre a primeira fileira de carteira e lousa.

A entidade requer que sejam modificados estes termos, estabelecendo espaços maiores por estudante, através de nova resolução. Seriam 1,50 m² na educação infantil, para as crianças de três a cinco anos; 1,50 m² nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 1,30 m² nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, respeitada a distância de, no mínimo, 1,50 metros entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.

Superlotação

A denúncia cita casos de algumas escolas na Capital e no interior do Estado. Em Campo Grande, na Escola Estadual Arlindo de Sampaio Jorge, a denúncia se repete. Espaços de sete metros de largura por sete de comprimento são ocupadas por 40 alunos.

Em uma sala de aula da Escola Estadual João Pedro Pedrossian, em Bodoquena, um espaço de seis metros de largura por oito de comprimento seria ocupado por 46 estudantes, onde deveria haver no máximo 34. No primeiro dia de aula, 13 de fevereiro, pais de alunos se reuniram e acionaram o Conselho Tutelar e o Ministério Público para exigir melhores condições de estadia escolar.