Publicado em 10/08/2022 às 11:01, Atualizado em 09/08/2022 às 22:37

Fachin cita a Lei Eleitoral e barra pronunciamento de Queiroga em cadeia de rádio e TV

Presidente do TSE entendeu que o pronunciamento contrariava o princípio da impessoalidade na administração pública. Discurso de Queiroga falaria da campanha contra a poliomielite, mas também elogiaria a ação do governo na pandemia de Covid.

Redação,
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Foto - Adriano Machado

O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na segunda-feira (8) pedido do Ministério da Saúde para o ministro Marcelo Queiroga fazer um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV. Fachin entendeu que o conteúdo da fala de Queiroga contrariava a legislação eleitoral.

Segundo o pedido, o pronunciamento teria como objetivo o lançamento da campanha nacional de vacinação contra a poliomelite e de multivacinação. Mas o discurso de Queiroga continha também elogios à ação do governo no combate à Covid-19.

De acordo com o texto encaminhado ao TSE, Queiroga diria que “durante a pandemia de Covid-19, demonstramos nossa capacidade de adquirir [vacina] e vacinar, em tempo recorde, a nossa população”.

Em seguida, o ministro da Saúde afirmaria: “Com isso, alcançamos altas taxas de cobertura vacinal que nos permitiram o controle da emergência de saúde pública de importância nacional.”

Fachin avaliou que o discurso fere o princípio da impessoalidade na administração pública, especialmente no período que antecede as eleições.

“A Constituição Federal desautoriza a personificação de programas da administração pública federal, mormente no período que antecede as eleições e, justamente por isso, é alcançado pelas vedações da Lei Eleitoral”, escreveu o presidente do TSE.

O pronunciamento seria veiculado no dia 9, 10 ou 11 de agosto. Um pedido anterior do Ministério da Saúde para liberar a fala de Queiroga já havia sido negado.

Fonte - G 1