Publicado em 15/08/2024 às 06:31, Atualizado em 14/08/2024 às 22:46
Conforme explicou Hashioka, os condutores de veículos dessas categorias que renovaram ou obtiveram a CHN antes da vigência da Lei 14.599/2023 e não realizaram exame toxicológico estão sendo multados automaticamente
Dando andamento à solicitação ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) feita na semana passada, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou indicação na qual pede informações sobre a quantidade de motoristas em Mato Grosso do Sul, nas categorias C, D e E, que foram compulsoriamente multados em decorrência de alteração legislativa. O documento, encaminhado ao diretor-presidente do Departamento de Trânsito Nacional (Detran-MS), Rudel Trindade, foi lido durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 14.
Conforme explicou Hashioka, os condutores de veículos dessas categorias que renovaram ou obtiveram a CHN antes da vigência da Lei 14.599/2023 e não realizaram exame toxicológico estão sendo multados automaticamente, via sistemas eletrônicos dos departamentos estaduais de trânsito (Detrans), mesmo que o condutor não esteja dirigindo. Desde 1º de maio, de acordo com o novo artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a não renovação do exame, em até 30 dias após o vencimento, é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
A indicação anterior requeria a suspensão da penalidade. O novo pedido requer que o Detran-MS informe de quantos são os condutores que foram multados, mas que estão amparados pelo princípio Tempus Regit Actum (tempo rege o ato), o qual diz que uma lei posterior não pode influenciar na relação firmada antes de sua vigência.
“Chegou ao meu conhecimento, de maneira informal, uma estimativa de que cerca de 68 mil condutores deixaram de realizar o exame toxicológico, resultando em aproximadamente R$ 99 milhões em multas. Sou a favor de um trânsito seguro e defensor de medidas que tragam proteção, como o exame toxicológico. Contudo, motoristas habilitados antes da Lei 14.599 não podem ser enquadrados”, justificou Hashioka.
A revisão da cobrança de multa foi encaminhada, na última quinta-feira, 8, ao ministro de estado dos transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, com cópia autônoma à senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP).
Adriana Viana/Assessoria Parlamentar