Publicado em 11/04/2012 às 07:20, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O ex-presidente da Câmara Municipal de Rosana, Júlio Cesar Evangelista Fernandes, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em ação que o condenou por improbidade administrativa após utilizar recursos da Casa de Leis para viagens. A ação foi movida pelo Ministério Público, que pediu ressarcimento ao erário.
Fernandes recorreu da condenação do juiz da Comarca de Rosana, Fábio Bernardes de Oliveira Filho, alegando que o processo deve ser extinto, pois o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação civil pública que tenha por objeto interesse disponível. Afirma ainda que não ficou comprovado que o ele tenha agido com dolo ou má-fé. Porém, admite em sua defesa que cometeu erros na prestação de contas, mesmo argumentando que não houve prejuízo ao erário e que os valores foram utilizados em benefício dos munícipes.
Em acórdão, o TJ rejeitou os argumentos realizados por Fernandes. Para o Tribunal, a improbidade administrativa é caracterizada em atos que causem lesão ao erário por ação ou omissão, dolosa ou culposa, ainda que não receba direta ou indiretamente qualquer vantagem.
"No caso dos autos, o próprio apelante afirma, nas razões de apelação, que não estava habilitado a prestar contas e que houve erros imaturos. Ora, esta afirmação do apelante, corroborada com a prova dos autos, indica, claramente, que o mesmo agiu de forma negligente, causando, com isso prejuízo ao erário, de forma que a ação era mesmo de ser julgada procedente para que o apelante promova o ressarcimento do dano", diz o relator Lineu Peinado.
Condenado por improbidade, Fernandes terá que ressarcir os cofres públicos. "De qualquer modo, se o homem é negligente com a coisa pública e permite que ilegalidade ou prejuízos surjam, melhor será que fique afastado da gestão pública até que deixe de ser negligente ou possa frequentar cursos de gestão para se aperfeiçoar", conclui.
Outros casos Fernandes também responde por outros processos referentes à sua gestão como chefe do Legislativo local, nos anos de 1997/1998 e 2000. Ele chegou a ser preso por crime de peculato apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, além de falsificação de documentos.