Publicado em 21/05/2013 às 12:50, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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O ex-prefeito de Corumbá, Eder Brambilla (PSDB), foi condenado por ter cometido atos de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito. Durante sua administração, o município recebeu verba para execução de obras, mas, conforme o Ministério Público Federal, elas nunca foram executadas.
Segundo o MPF, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) liberou recursos para recuperação de estradas vicinais, e que faziam a ligação dos assentamentos rurais com a zona urbana de Corumbá - danificadas por causa das chuvas que atingiram Corumbá em 1998 - mas, o então prefeito não chegou a abrir licitação para reconstruir as vias.
Não há qualquer documento nos autos atestando que os valores repassados pelo DNER foram aplicados nas obras a que destinados, diz a decisão.
Além de ficar provado que não foi aberta licitação, também não foi apresentada qualquer justificativa legal que pudesse dispensar o procedimento. Foi apurado, ainda, que parte da obra foi feita pelo Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), ou seja, houve superposição parcial dos projetos.
O MPF propôs ação, acusando Brambilla por improbidade administrativa e prática de dano ao patrimônio público. O Tribunal Regional da Federal da 3ª Região, que atende Mato Grosso do Sul, julgou a ação procedente e condenou o ex-prefeito, em primeira instância, a pagar multa de R$ 500 mil; ter suspenso seus direitos políticos por oito anos; e ao pagamento de multa civil de cem vezes a valor da remuneração mensal que ele recebia no exercício do cargo à época dos fatos.
O pedido da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio foi negado.
Brambilla apelou, alegando que não houve danos ou comprovação de irregularidades
Após a ação do MPF, Brambilla apelou, mas teve as alegações negadas pelo TRF-3, que manteve a condenação.
Ele alegou que, em decorrência do "dilúvio" que aconteceu em 1998, Corumbá firmou convênio das obras para conseguir recursos para reembolso dos valores gastos para abrigar os assentados e recuperar as estradas vicinais e acessos de assentamentos. Ele afirmou ainda que o DNER não liberou a verba ajustada na época prevista, mas, um tempo depois, fez o repasse integral (de R$ 500 mil) sem exigir a documentação que constava no convênio e sem pedir qualquer mediação de serviços.