Publicado em 29/09/2022 às 08:34, Atualizado em 29/09/2022 às 00:36

Ex-ministra aciona Mandetta e Justiça determina retirada de programa eleitoral

Esta é a segunda vez que Tereza Cristina consegue a retirada do programa eleitoral de um adversário

Redação,
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Divulgação

Juiz eleitoral, Ricardo Gomes Façanha, determinou que o candidato ao Senado, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) retire do ar e não veicule novamente propaganda eleitoral contra a também postulante a senadora, Tereza Cristina (PP). Em caso de descumprimento há multa de R$ 10 mil a cada vez que o material for divulgado.

O vídeo mostra um compilado de falas da ex-ministra da Agricultura sobre a pandemia, fome e vacinação, no entanto, segundo equipe jurídica da progressista, todas retiradas de contexto, caracterizando “divulgação de informações sabidamente inverídicas e de recursos de montagem e trucagem”.

Assim como o candidato a senador pelo PT, Tiago Botelho, Mandetta usou trecho do depoimento de Tereza Cristina à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara Federal, em abril de 2019, no qual ela diz que o brasileiro não passa fome porque “tem manga nas cidades”.

Além disso, traz recortes de live feita entre a ex-ministra e o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) na qual eles comentam sobre a Covid-19 e vacinação. O material foi anexado aos autos e após análise, o magistrado alegou que o conteúdo inicialmente poderia ser apenas uma crítica política legítima.

No entanto, “fizeram montagem espetaculosa e direcionada ao desvirtuamento da atuação política da candidata Tereza Cristina, afirmando a sua cumplicidade com o Presidente da República quanto ao negacionismo da ciência, no combate à pandemia de Covid-19 e à vacina sua insensibilidade à fome que assola os brasileiros”.

Destaca, ainda, que Mandetta, enquanto ex-ministro da Saúde, conhece os tramites das pastas e sabe que a colega não tinha qualquer autonomia para intervir em assuntos que não fossem da Agricultura.

Determina, portanto, que o candidato a senador não publique o vídeo em páginas da internet ou veicule novamente durante propaganda eleitoral gratuita. Caso contrário arca com multa de R$ 10 mil a cada veiculação do conteúdo em questão. - Com informações do Campograndenews