Realizada nesta terça-feira (29.11), a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), composta pelos conselheiros, José Ancelmo dos Santos, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha e Waldir Neves (Presidente) e ainda o procurador do Ministério Público de Contas José Aêdo Camilo onde foram julgados 28 processos, sendo 11 irregulares.
No processo de n° 1410/2010 referente ao contrato n° 28/2010, celebrado entre o município de Batayporã, através do Fundo Municipal de Saúde e a empresa DIMASTER Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, tendo como objeto a aquisição de medicamentos para atender pacientes usuários do SUS, com recursos da Assistência Farmacêutica e PAB-Piso de Atenção Básica para os pactuados pela CIB, e os não pactuados, com recursos próprios do município, no valor de R$ 44.062,40 foram encontradas diversas irregularidades.
De acordo com o processo constata-se que no que concerne à execução contratual, o responsável encaminhou a este Tribunal somente algumas notas de empenho e deixou de encaminhar as notas de pagamento, fiscais ou a anulação de emprenho se houver.
O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos declarou irregular e ilegal os atos praticados no decorrer da execução financeira do contrato e aplicou multa no valor de 50 Uferms ao prefeito de Batayporã, Edson Peres Ibrahim e determinou a devolução da quantia de R$ 44.062,40 com a devida atualização monetária.
Em outro processo de n° 7395/2010 referente ao contrato firmado entre o Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Alcinópolis e a empresa Aldemi Nunes de Oliveira ME que teve por objeto a aquisição de materiais de construção, hidráulico e elétrico, destinados ao programa de doação de materiais de construção foi detectada a ausência de notas de empenho, ordens de pagamentos e notas fiscais, além de efetuar pagamentos sem respaldo legal.
O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha declarou irregular e ilegal o procedimento licitatório, formalização e execução do contrato e aplicou multa ao ex-prefeito de Alcinópolis, Ildomar Carneiro Fernandes no valor de 300 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 26.079,78 referentes a despesas realizadas sem previsão legal com o prazo de 60 dias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.