Publicado em 21/03/2012 às 09:20, Atualizado em 27/07/2016 às 11:24
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Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (20), a presidente Marisa Serrano e os conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral e Iran Coelho das Neves, e ainda, o procurador adjunto do MPC/MS, João Antonio de Oliveira Martins Júnior, analisaram um total de 48 processos, sendo 12 considerados irregulares, que somados representam um montante de R$ 15.822,37 em impugnações.
O processo com os maiores valores a serem restituídos foi relatado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e trata do contrato firmado entre a Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Cirumed Comércio Ltda., para aquisição de material hospitalar.
No relatório, o conselheiro afirmou que o ordenador de despesas não comprovou a totalidade da execução contratual, por divergência de valores entre a mercadoria entregue e os pagamentos realizados, deixando de prestar contas a este Tribunal e enviar os documentos que comprovasse os estágios da execução das despesas.
O voto foi pela regularidade e legalidade da segunda etapa da contração pública referente à formalização do 1º Termo Aditivo, pela ilegalidade e irregularidade da contratação pública referente aos atos relativos à execução financeira do contrato, multa no valor de 300 UFERMS ao secretário municipal de saúde, à época, João Paulo Barcelos Esteves, além da impugnação da quantia de R$ 13.854,30, referente à diferença entre o valor pago e o comprovado. João também foi secretário de saúde e vereador em Nova Andradina.
Ladário
Marisa Serrano relatou o processo sobre o Fundo Municipal de Saúde de Ladário. Segundo a conselheira, no decorrer da realização da inspeção foram constatadas as seguintes irregularidades: notas fiscais sem data de emissão, ausência da relação das pessoas que foram beneficiadas com o fornecimento das passagens para tratamentos médicos em outro município, bens móveis irregulares, ausência do inventário anual dos bens móveis, ausência das escrituras públicas e regularização dos bens imóveis, ausência de comprovação da realização de audiência pública e ausência da Ata ou Parecer que comprove a apreciação da prestação de contas dos recursos recebidos.
Em seu voto, a conselheira decidiu pela aplicação de multa equivalente a 50 UFERMS ao ex-prefeito de Ladário, José Francisco Mendes Sampaio, impugnação do valor de R$ 1.968,07, também de responsabilidade do ex-prefeito e determinou ao atual prefeito, José Antônio Saad e Faria adote providência para que se proceda as averbações dos seus imóveis no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Ladário, sob pena de não cumprimento de decisão.